Mais de 76 mil pessoas no Ceará, sendo 21 mil só na Capital, obtiveram uma segunda chance de continuar a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A manutenção será por meio da realização do Cadastro Único. Com título de eleitor, comprovante de residência, identidade e CPF, em apenas 20 minutos de atendimento, é possível garantir a permanência no programa.
No entanto, a espera até ser atendido pode render um pouco mais, com longa fila. Então, a recomendação é não adiar até o segundo final do prazo. "Mas parece que o brasileiro gosta de deixar mesmo para última hora, porque todos os meses vem na correspondência a data limite para fazer o recadastramento", diz Elpídio Nogueira, presidente da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS).
Depois da portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em 18 de dezembro, a exigência do Cadastro Único foi postergada e ainda foram criadas quatro datas limites com base no aniversário de cada beneficiário.
A primeira é voltada àqueles que o celebram até 31 de março, data limite para o cadastro do primeiro grupo. Quem perder, tem o benefício suspenso em abril e até o último dia de maio para regularizar a situação e conseguir receber as parcelas retroativas.
Após esse prazo, será um caminho sem volta, caso o beneficiário não recorra ou o seu recurso seja negado por constatar que ele não se ajusta aos critérios exigidos. Se for analisado, por exemplo, que a renda estava acima do Bolsa Família, então o recurso será negado e o benefício permanecerá cessado, conforme Elpídio. Isso vale também para quem fez o cadastro no prazo. "O Ministério vai fazer uma pesquisa", acrescenta.
Os critérios são renda por pessoa do grupo familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente e ser idosa (65 anos ou mais) ou ter deficiência que apresenta impedimentos de longo prazo, com efeitos de prazo mínimo de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Fonte: DN
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